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Saúde Brasil

Comissão da Câmara aprova programa de vacinação para pacientes com câncer

Projeto prevê campanhas de conscientização e orientações no momento do diagnóstico

09/05/2025 às 15h28 Atualizada em 09/05/2025 às 16h43
Por: DR News Fonte: Redação
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Proposta quer garantir acesso rápido à vacinação para pacientes oncológicos. Foto - Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Proposta quer garantir acesso rápido à vacinação para pacientes oncológicos. Foto - Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 5024/2023, que propõe a criação do Programa Nacional de Vacinação dos Pacientes com Câncer, com foco especial em pessoas de até 19 anos. A medida tem como objetivo ampliar a cobertura vacinal deste público, que apresenta maior vulnerabilidade imunológica.

Pelo texto, no momento em que for confirmado o diagnóstico, o paciente deverá receber informações claras sobre o calendário ideal de vacinação e sobre os imunizantes mais indicados. Além disso, o governo federal deverá promover campanhas de conscientização sobre a importância da imunização para quem enfrenta o câncer.

A proposta prevê ainda que os ministérios da Saúde e da Educação estimulem a vacinação dentro das escolas, fortalecendo o ambiente de prevenção e proteção.

A relatora da proposta, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), apresentou emenda que garante ao responsável legal pelo estudante o direito de recusar a vacinação, mantendo o princípio da liberdade individual.

“O paciente com câncer tem baixa imunidade, e a vacinação é importante aliada na prevenção e eliminação da doença, na qualidade de vida e no tratamento”, justificou o autor do projeto, deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG).

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisa passar pelo plenário, a menos que haja recurso. Ainda será analisado pelas comissões de Saúde; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto também precisa da aprovação do Senado Federal.

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