EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL
Sicoob Original
O LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, Giovanni Wersdoerfer, matrícula nº AARC/141, devidamente autorizado na forma da Lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que LEVARÁ A VENDA EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL, em decorrência da consolidação da propriedade em favor da Credora Fiduciária Cooperativa de Crédito Original- Sicoob Original, CNPJ 81.292.278/0001-81, com sede na Rua Dom Pedro II, 1421, Brasília, São Lourenço do Oeste- Santa Catarina, torna público que submeterá à venda, para pagamento da dívida fiduciária, na forma da Lei 9.514/97 e regulamentação complementar, o IMÓVEL ABAIXO DESCRITO, da Matrícula nº 10.795- 35ª Circunscrição- COMARCA DE CAMPO ERÊ, objeto do contrato de alienação fiduciária, conforme Averbação R.12-10.795- Cédula de Crédito Bancário- CCB Empréstimo nº 669070, emitida aos 02.05.2019, na cidade de São Lourenço do Oeste/SC, onde tem como Eminente: CLEUSA MARIA TIBER, residente e domiciliada na Rua Coronel Bertaso, 1677, Centro, Campo Erê/SC e eminente Garantidor Sr Antoninho Farias Prestes Guidini, residente e domiciliada na Rua Coronel Bertaso, 1677, Centro, Campo Erê/SC. Informando as datas, os horários, as avaliações e o local abaixo, devendo os interessados comparecer cientes de que a venda será à vista, e pelas condições a seguir:
Primeiro Público Leilão: Lance mínimo: R$ 636.000,00(Seiscentos e trinta e seis mil reais), sendo o valor da avaliação do imóvel.
Início no dia 30/11/2023, às 14:00 horas, na modalidade online, através do cadastro no endereço eletrônico, www.hastapublica.lel.br, pela maior oferta, respeitado o lance mínimo de venda estipulado no Edital.
Segundo Público Leilão: Lance mínimo: R$ 318.000,00 (trezentos e dezoito mil reais), isto é 50% do valor de avaliação do imóvel.
Início no dia 07/12/2023, às 14:00 horas, no mesmo local e endereço eletrônico, pelo lance maior oferecido, desde que igual ou superior ao preço mínimo estipulado neste edital.
BEM EM LEILÃO: Matrícula nº 10.795- 35ª Circunscrição- COMARCA DE CAMPO ERÊ
IMÓVEL: LOTE URBANO NÚMERO SETE (07), da Quadra nº 10, com a área de UM MIL METROS QUADRADOS (1.000,00m²), situado na Rua Coronel Bertaso, no Bloco “B” da Fazenda Saudades, nesta cidade e Comarca de Campo Erê, Estado de Santa Catarina, sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: ao NORTE, por uma linha seca e reta, com uma distância de 20,00 metros lineares, confronta-se com a Rua Coronel Bertaso; ao SUL, por uma linha seca e reta, com uma distância de 20,00 metros lineares, confronta-se com o lote urbano nº17, de propriedade de Espólio de João Xavier de Oliveira, Matrícula nº 7.905, ao LESTE, por uma linha seca e reta, com uma distância de 50,00 metros lineares, confronta-se com o lote nº 06, de propriedade de Aline Carniel Salvador, Matrícula nº 3.329; e ao OESTE, por uma linha seca e reta, com uma distância de 50,00 metros lineares, confronta-se com o lote urbano nº 08, de propriedade de Dalbi Trindade Chalito, Matrícula nº 1.648.
VALOR DA DIVIDA: R$301.573,19 (trezentos e um mil e quinhentos e setenta e três reais e dezenove centavos). Atualizadas a data do dia 09/11/2023.
CONDIÇÕES DE LEILÃO
1) Os lances online serão recepcionados pelo site do leiloeiro (hastapublica.lel.br), e a participação dos interessados será mediante cadastro prévio no próprio site, de acordo com as condições ali previstas, com base na Lei 13.138/2015.
2) Será considerado lance vencedor aquele que resultar no valor, ou acima do preço mínimo apresentado no ato do leilão.
3) O pagamento ao Credor Fiduciário será a vista em favor da Credora Fiduciária Cooperativa de Crédito Original- Sicoob Original, CNPJ 81.292.278/0001-81. O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do valor do Bem arrematado, sendo pagamento à vista, através de cheque nominal ao banco, após o encerramento do leilão, ou em até 24 horas por depósito bancário. Na hipótese do arrematante não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais arrematantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance ofertado, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao mínimo previsto neste edital.
4) O arrematante deverá pagar à vista, a título de comissão, o valor integral correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço total de arrematação do imóvel, a ser pago diretamente ao leiloeiro após o encerramento do leilão. Sendo certo que é de total responsabilidade do arrematante efetuar os pagamentos no prazo correto. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante, hipótese em que serão deduzidas todas as despesas incorridas na realização do leilão.
5) As despesas necessárias para a transferência, tais como escritura, obtenção de guias, declarações, pagamento de taxas, impostos, emolumentos, registros e etc., serão de responsabilidade do adquirente/arrematante.
6) Conforme a Lei da Lei nº 9.514 de 20 de Novembro de 1997, no artigo 27§ 2o-B, o devedor fiduciante tem o direito de preferência de adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida. (“Após a averbação da consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário e até a data da realização do segundo leilão, é assegurado ao devedor fiduciante o direito de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, somado aos encargos e despesas de que trata o § 2o deste artigo, aos valores correspondentes ao imposto sobre transmissão inter vivos e ao laudêmio, se for o caso, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário, e às despesas inerentes ao procedimento de cobrança e leilão, incumbindo, também, ao devedor fiduciante o pagamento dos encargos tributários e despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, de que trata este parágrafo, inclusive custas e emolumentos. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)”).
7) O imóvel será ofertado à venda como coisa certa e determinada (venda “ad-corpus”), sendo apenas enunciativas as referências neste edital, e será vendido no estado de ocupação e conservação em que se encontra, ficando a cargo do adquirente a sua desocupação (art. 30 da Lei 9.514/97), bem como a realização de reformas, cabendo ao interessado verificar estas situações antes do seu efetivo arremate. O imóvel encontra-se ocupado, sendo de responsabilidade do arrematante as medidas necessárias à imissão de posse.
8) O adquirente, não ocupante do imóvel, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o referido bem podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU), e condomínio, sendo tais débitos gerados até a data da venda de responsabilidade do Credor.
9) A participação no presente leilão extrajudicial implica, no momento em que o lance for considerado vencedor no leilão, na concordância e aceitação de todos os termos e condições do presente Edital de 1ª e 2ª Praça/Leilão Extrajudicial, bem como a submissão às demais obrigações legais decorrentes.
10) Ficam desde já as partes, seus cônjuges, se casados forem, credores hipotecários, usufrutuários, inquilinos, ou senhorios diretos, em havendo, INTIMADOS pelo presente do EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PRAÇA/LEILÃO EXTRAJUDICIAL, para todos os atos aqui mencionados, caso encontrem-se em lugar incerto e não sabido.
MAIORES INFORMAÇÕES:
Giovanni Wersdoerfer, escritório na Avenida Santa Cataria, nº 1642, sala 06, Bairro Floresta, Joinville/SC, telefone (47) 98849-3886. Site: www.hastapublica.lel.br
Giovanni S. Wersdoerfer
Leiloeiro Público Oficial
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