Durante a sessão ordinária da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, realizada na segunda-feira (12), os vereadores votaram pelo arquivamento do Projeto de Lei nº 34/2025, de autoria do vereador Mauro Michelon (MDB). A decisão teve como base o parecer da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, que recomendou a rejeição da proposta por ilegalidade e inconstitucionalidade.
O projeto buscava proibir o uso dos termos “grátis”, “gratuito”, “custo zero” e similares na divulgação de serviços e eventos públicos promovidos ou custeados com recursos do município. A intenção do autor era que essas divulgações deixassem explícito que os serviços são financiados por impostos pagos pela população, além de incluir a fonte dos recursos e o valor estimado utilizado.
No entanto, o relator da comissão, vereador Altair Borges (PP), apontou que o projeto apresentava vícios formais e materiais, sendo matéria de competência exclusiva do Poder Executivo, conforme determina o artigo 38 da Lei Orgânica do Município. Ele acrescentou que a proposta fere princípios constitucionais, como a separação dos poderes, a liberdade de expressão e da comunicação.
O vereador Mauro Michelon, que também integra a comissão, apresentou voto em separado, divergindo do relator. Ele argumentou que o projeto não apresentava inconstitucionalidade, e defendeu que a matéria deveria seguir para análise das demais comissões e ser votada em plenário.
Conforme previsto no Regimento Interno, o parecer da Comissão de Legislação foi submetido à votação do plenário e aprovado por seis votos favoráveis e dois contrários. Com isso, o Projeto de Lei nº 34/2025 foi arquivado, encerrando sua tramitação na Casa Legislativa.
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