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Estadual de Futebol segue aguarda julgamento sobre caso de atleta irregular

Julgamento do recurso envolvendo o Figueira/CME Palmitos deve ocorrer no dia 7 de julho, conforme orientação do TJD

06/07/2025 às 08h00 Atualizada em 07/07/2025 às 23h40
Por: Felipe Alípio Fonte: Felipe Alípio
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Competição segue suspensa enquanto aguarda julgamento de caso envolvendo o Figueira/CME Palmitos. Foto – Arquivo DR
Competição segue suspensa enquanto aguarda julgamento de caso envolvendo o Figueira/CME Palmitos. Foto – Arquivo DR

A Fase Oeste do Campeonato Estadual de Futebol Não Profissional, promovida pela Federação Catarinense de Futebol (FCF), segue suspensa desde o dia 15 de junho, enquanto aguarda o desfecho de um processo disciplinar envolvendo a equipe do Figueira/CME Palmitos.

A paralisação se dá por conta da denúncia sobre a suposta irregularidade na escalação de dois atletas da equipe, o que motivou a abertura de processos junto à Comissão Disciplinar e ao Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) de Santa Catarina. A informação foi detalhada em parecer divulgado nesta quinta-feira (3) pela coordenação da competição.

Segundo a nota, o caso passou por uma série de etapas jurídicas. A equipe chegou a ser punida por ato administrativo, que foi posteriormente anulado por decisão do TJD. Em seguida, a Procuradoria da Comissão Disciplinar apresentou nova denúncia, agora com base em irregularidades detectadas diretamente na lista de atletas habilitados pela própria equipe no sistema oficial.

A sessão de julgamento chegou a ser marcada para o dia 1º de julho, mas foi novamente suspensa devido a um novo recurso encaminhado ao tribunal. Agora, a expectativa é que o julgamento ocorra no Pleno Regional do TJD no próximo dia 7 de julho.

A coordenação da competição afirmou que está trabalhando para garantir a retomada da fase regional e assegura que não haverá prejuízos à disputa da Fase Estadual. No entanto, ressaltou que o andamento do processo segue todos os ritos legais previstos:

“O trâmite envolve oferecimento de denúncia, aceite pelo presidente da comissão, despacho e nomeação de relator, definição de data de julgamento com antecedência mínima de três dias, publicação dos atos e eventual possibilidade de recursos", informou a organização.

 

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