Próximo da data fatal, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) posterga a data de obrigatoriedade para uso de Nota Fiscal Eletrônica do Produtor (NFP-e) por produtores rurais. O prazo passo de 1º de maio para 1º de dezembro.
Os prazos estão previstos no Ajuste SINIEF Nº 1, DE 25 DE ABRIL DE 2024. Mecanismo autoriza os Estados a adotarem estes novos limites. Em Santa Catarina a data de 1º de dezembro foi aprovada e deverá ser publicado, em breve, um Decreto regulamentando as novas regras.
Um levantamento da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina e Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Faesc) aponta que a mudança beneficiará a 99% dos produtores catarinenses.
De acordo com o presidente do Sistema Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo, a mudança trará mais agilidade e eficiência fiscal, já que a nota eletrônica é gerada e autorizada imediatamente pelo portal da Receita Estadual. Outro benefício é o fato de o produtor rural não precisar se deslocar até a Prefeitura para buscar e/ou entregar os talões de papel e carbono.
As secretarias de Estado da Fazenda e da Agricultura formaram um grupo de trabalho (GT) junto a entidades representativas para auxiliar no treinamento de agricultores e pecuaristas durante o período de migração para a nota eletrônica. A Fazenda e a administração regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/SC) também firmaram um Acordo de Cooperação Técnica voltado à capacitação dos produtores.
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