Em Santa Catarina, o Governo do Estado editou medidas tributárias voltadas à prorrogação do pagamento do ICMS e do envio das declarações dos empreendedores que têm negócios em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul. O objetivo é auxiliar na recuperação das empresas diretamente prejudicadas pela catástrofe climática que atingiu o estado vizinho. As ações valem para o recolhimento dos impostos referentes aos estabelecimentos localizados em Santa Catarina.
Serão beneficiadas as empresas do Regime Normal de Tributação com unidades nos 95 municípios gaúchos em estado de calamidade e nos demais 323 em situação de emergência. Levantamento da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) aponta que o principal setor beneficiado com a medida é o comércio varejista e atacadista em geral.
Conforme definido em decreto publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) de segunda-feira, 10, será concedida a prorrogação do vencimento do ICMS normal por até dois meses para pagamentos que recaiam em junho, julho e agosto.
Prorrogação
Válida para as empresas catarinenses com estabelecimentos situados nos 95 municípios gaúchos em estado de calamidade e nos demais 323 em situação de emergência:
Pagamento até 10 de agosto de 2024 (imposto apurado e declarado em maio)
Pagamento até 10 de setembro de 2024 (imposto apurado e declarado em junho)
Pagamento até 10 de outubro de 2024 (imposto apurado e declarado em julho)
Para comprovar os prejuízos, as empresas com direito ao benefício deverão apresentar o laudo pericial emitido pela Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC) que ratifique laudo de órgão da Defesa Civil do Rio Grande do Sul. A prorrogação do ICMS não se aplica ao imposto relativo a operações com combustíveis, energia elétrica e de serviços de comunicação. A solicitação deverá ser realizada mediante pedido de Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) no Sistema de Administração Tributária (SAT) da SEF/SC.
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