Domingo, 06 de Outubro de 2024
26°

Tempo nublado

São Lourenço do Oeste, SC

Política em Destaque Brasil

Eleitores podem ser presos em flagrante

Desta terça-feira (1º) a segunda-feira (7), os eleitores poderão ser presos em determinadas situações

01/10/2024 às 18h33
Por: Felipe Alípio Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
Eleitores poderão ser presos em flagrante delito, segundo a legislação eleitoral. Foto - Reprodução
Eleitores poderão ser presos em flagrante delito, segundo a legislação eleitoral. Foto - Reprodução

A partir desta terça-feira (1º), o eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito - ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la - ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

A norma, válida por até 48 horas após o encerramento da votação das eleições municipais, que, este ano, ocorrem no próximo domingo (6), consta do Código Eleitoral (Lei nº 4.737).

“Nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”, estabelece a legislação ao determinar que “ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio”.

As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha, em Pernambuco. O primeiro turno do pleito está marcado para 6 de outubro. Nas localidades com mais de 200 mil eleitores onde for necessário realizar um segundo turno, os eleitores voltarão aos locais de votação no próximo dia 27. Em todos os casos, a votação terá início às 8h (horário de Brasília) e será encerrada às 17h. 

Em seu site, além de divulgar um cronograma de todo o processo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destacou algumas ações consideradas crimes no dia da eleição: o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitora e eleitor; a propaganda de boca de urna; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

 

Receba as notícias em primeira mão, acesso no DR News

A matéria na íntegra estará em nossas páginas impressas, leia no Jornal Destaque Regional

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Lourenço do Oeste, SC Atualizado às 10h07 - Fonte: ClimaTempo
26°
Tempo nublado

Mín. 14° Máx. 30°

Seg 32°C 16°C
Ter 28°C 17°C
Qua 20°C 15°C
Qui 22°C 13°C
Sex 20°C 14°C
Anúncio
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Ele1 - Criar site de notícias