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Economia Santa Catarina

Negociações do Piso Regional são iniciadas

Representantes dos trabalhadores e dos empregadores iniciam os debates sobre o valor do salário

21/11/2024 às 18h22
Por: Felipe Alípio Fonte: Redação
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Trabalhadores entrega m proposta inicial para atualização do piso regional para 2025. Foto – Filipe Scotti
Trabalhadores entrega m proposta inicial para atualização do piso regional para 2025. Foto – Filipe Scotti

A Federação das Indústrias de SC (FIESC) recebeu nesta quarta-feira, 13, lideranças de entidades representativas dos trabalhadores do estado com a proposta inicial para atualização do piso regional para 2025.

No encontro desta quarta, participaram pela FIESC o diretor institucional e jurídico, Carlos José Kurtz, o diretor de desenvolvimento corporativo & negócios, Alfredo Piotrovski, e a gerente executiva de relações de trabalho, Maria Antônia Amboni. Representando as entidades de trabalhadores estiveram presentes o diretor da Federação de Trabalhadores no Comércio de SC (FECESC), Ivo Castanheira, o presidente da Federação dos Trabalhadores Catarinense dos Gráficos (FETIGESC), Moacir José Effting, e o presidente da Federação dos Trabalhadores em Turismo, Hospitalidade e de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FETRATUH), Anésio Schneider.

Referência em negociações do piso regional no Brasil, a iniciativa catarinense é a única do país a concluir 14 anos de negociação com acordos. O resultado tem sido acolhido pelo executivo e pelo legislativo estaduais, valorizando a harmonia e respeito entre as partes negociadoras.

O piso regional de SC

O piso salarial de Santa Catarina foi instituído pela Lei Complementar 459, de 30 de setembro de 2009, com validade para o ano de 2010. Em todos os 14 anos subsequentes, os valores foram negociados e acordados entre entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores. Com quatro faixas salariais, o mínimo regional se aplica exclusivamente aos empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Os valores negociados entre as duas partes são encaminhados pelo executivo à Assembleia Legislativa por meio de projeto de lei complementar.

 

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