O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) anunciou um novo procedimento para a auditoria de licenciamentos autodeclarados. A mudança foi oficializada pela Portaria 23/2025, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última quinta-feira (30). A nova regulamentação incorpora etapas adicionais de apresentação de documentos e recursos, tornando o processo de fiscalização mais transparente e educativo.
Transparência e orientação
De acordo com a presidente do IMA, Sheila Meirelles, a modernização do marco regulatório visa atender melhor tanto os empreendedores quanto o órgão ambiental estadual.
“Estabelecemos uma abordagem educativa, que orienta e oferece oportunidades para adequação antes de eventuais penalidades. Dessa forma, reforçamos nossa parceria com os setores produtivos e, ao mesmo tempo, asseguramos o cumprimento das normas ambientais”, afirmou.
Com isso, a regulamentação agora permite a solicitação de documentos adicionais e até adequações em práticas ou estruturas que foram licenciadas por meio da autodeclaração. Atualmente, podem ser solicitadas dessa forma:
Sorteio e análise de dados para auditoria
Outra novidade da Portaria 23/2025 é a definição de critérios para a seleção dos empreendimentos que serão auditados. O processo poderá ocorrer por meio de sorteio ou ser iniciado por ofício, com base na análise de dados estatísticos e ferramentas de inteligência disponíveis.
Segundo o gerente de Auditoria e Licenciamento Ambiental do IMA, Anderson Staub, a medida visa tornar o processo mais técnico e estratégico.
“Ficou estabelecido um formato de sorteio e, também, a possibilidade de indicação de abertura de auditoria por ofício, a partir da análise de dados estatísticos e demais ferramentas de inteligência que hoje temos à disposição”, explicou.
A auditoria verifica se o empreendimento cumpre as normas ambientais, analisando documentos e realizando inspeções in loco.
Licenciamento autodeclarado: rapidez e segurança
Santa Catarina é referência no uso de licenciamento autodeclaratório, um modelo que agiliza processos ao permitir que empreendedores enviem pela internet a documentação necessária para avaliação ambiental.
A Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), por exemplo, é emitida automaticamente, desde que todos os requisitos legais sejam atendidos. Esse tipo de licença é aplicável a atividades de menor risco ambiental, conforme critérios do Conselho Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (Consema/SC).
Com a nova portaria, o IMA reforça seu compromisso com a modernização da fiscalização ambiental, garantindo um equilíbrio entre agilidade para o setor produtivo e rigor no cumprimento das normas ambientais.
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