O vereador Mauro Michelon (MDB) apresentou uma emenda supressiva ao Projeto de Lei Complementar nº 2/2025, de autoria do vereador Altair Borges (PP), que trata da isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e testes seletivos no município de São Lourenço do Oeste.
A emenda propõe a exclusão do inciso VII e do inciso 3º do artigo 1º da proposta. Segundo Michelon, a medida visa corrigir um possível vício de inconstitucionalidade, uma vez que o texto original condiciona a isenção à participação presencial em cinco sessões plenárias da Câmara Municipal no período de um ano antes da realização do concurso ou teste seletivo.
“A inconstitucionalidade material envolve não apenas o contraste direto do ato legislativo com o parâmetro constitucional, mas também o excesso de poder legislativo, ao impor essa exigência para a obtenção da isenção”, justificou Michelon.
A emenda agora segue para análise das comissões permanentes da Casa.
O autor do projeto, vereador Altair Borges (PP), apresentou um requerimento de prorrogação de prazo para a apresentação do relatório final sobre a matéria. Segundo ele, a medida se faz necessária porque o relatório inicial da Comissão de Legislação, Justiça e Redação foi rejeitado, demandando a designação de um novo relator. Além disso, a análise da emenda apresentada por Michelon também precisa ser considerada.
O pedido de prorrogação foi aprovado por unanimidade.
Mín. 15° Máx. 26°